Informações necessárias para a exportação ou mesmo levar o animal consigo em viagens internacionais.
Essas informações foram fornecidas gentilmente pelo
Dr. Luis Felipe P. Reimann Médico Veterinário - MBA Auditor Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SVA-AIRJ/VIGIAGRO-RJ/SFA-RJ Edíficio Institucional - INFRAERO - Ponta do Galeão Galeão - Rio de Janeiro - RJ CEP. 21.941-520 Tel. (21) 3398 - 6275, no Rio de Janeiro, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
1. O que se faz necessário que o veterinário coloque no atestado de saúde, que acompanha a cartela de vacinação, além do nome comercial da Vacina Antirrábica, lote, data da vacinação, atestar que o animal está isento de doenças infecto-contagiosas, e livre de parasitas?
R. Além desses dados, deve atestar sobre o TTo antiparasitário (data da vermifugação, nome comercial e químico do produto)
2. Quais as novas regras para se levar um animal para o Uruguai?
R. Para cães - Sorologia para Leishmaniose ( Não pode ser Quick test) - ELISA Soroaglutinação
2. Com que antecipação se deve pedir o passaporte internacional e qual a forma de se agendar (telefone, email, pessoalmente) e qual o endereço para se pegar o mesmo.
R. Não existe prazo. O passaporte é emitido no mesmo dia do agendamento, mediante apresentação dos documentos - veja no site - www.agricultura.gov.br. Telefone para agendamento no RJ, 21 3398 - 7008 / 3398 - 7072 - Senhor Wilson Neves
4. Quais os trâmites e quais formulários devem ser preenchidos pelo veterinário e/ou proprietário.
R. Pelo Veterinário - Somente o atestado
Demais documentos Oficiais do MAPA serão preenchidos pelo proprietário durante o atendimento sob agendamento
5. Se o veterinário já tem o formulário impresso, ele pode dar um atestado em separado para a vermifugação?
Não é necessário, pode ser no mesmo atestado. Segue o modelo na resposta abaixo.
6. Houve alguma outra mudança significativa para levar animais para outros países?
R. As peculiaridades são muitas para cada país. Siga o link - http:www.agricultura.gov.br/transito internacional/viajar com animais/sair do brasil.
Dados colhidos no site do Ministério da Agricultura.
Viagem com Animais de Estimação
publicado 15/12/2016 15h19, última modificação 17/02/2017 15h45
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. Portanto, é importante planejar a viagem do animal com bastante antecedência para dispor de tempo suficiente para cumprir as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses.
É responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à Embaixada/Consulado do país de destino. Abaixo você encontra as principais informações sobre o trânsito internacional de cães e gatos.
Telefones de atendimento nos dois principais aeroportos do Brasil: Aeroporto de Guarulhos (SP): (11) 2445-5956, 2445-2800 e 2445-3683 Aeroporto do Galeão (RJ): (21) 3398-7008 e 3398-7072. Clique aqui para consultar o telefone da SFA mais próxima.
ACre - AC
publicado 18/10/2016 16h31, última modificação 30/11/2016 16h24
RODOVIA AC-40, Nº 793 SEGUNDO DISTRITO 69901-180 Rio Branco/AC (68)- 3212.1305 / 3212.1310 gab-ac@agricultura.gov.br
Alagoas - AL
publicado 18/10/2016 16h34, última modificação 30/11/2016 16h26
AVENIDA FERNANDES LIMA, 72 BAIRRO FAROL 57050-900 Maceió/AL TEL (82) 3215-4700 / 4701 / 4702 gab-al@agricultura.gov.br
Amapá - AP
publicado 18/10/2016 16h34, última modificação 30/11/2016 16h29
RUA TIRADENTES, 469 BAIRRO CENTRAL 68906-380 Macapá/AP (96)-3223-3075 / 3222-0282 gab-ap@agricultura.gov.br
Amazonas - AM
publicado 24/10/2016 16h12, última modificação 30/11/2016 16h27
RUA MACEIÓ, 460 - ADRIANÓPOLIS 69057-010 Manaus/AM TEL (92)-4009-3801 gab-am@agricultura.gov.br
Bahia - BA
publicado 24/10/2016 16h17, última modificação 30/11/2016 16h30
LARGO DOS AFLITOS, S/N ED. CERES - CEP 40060-030 Salvador/BA Tel (71)-3444.7436 / 3444.7437 gab-ba@agricultura.gov.br
Ceará - CE
publicado 24/10/2016 16h22, última modificação 30/11/2016 16h31
AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 3442 BENFICA 60410-410 Fortaleza/CE Tel: (85)-3455.9201 / 3455.9202 gab-ce@agricultura.gov.br
Distrito Federal - DF
publicado 24/10/2016 16h23, última modificação 30/11/2016 16h32
SBN Q.01, BL.D - 5º.Andar ED. PALÁCIO DESENVOLVIMENTO CEP 70057-900 Brasília/DF Tel: (61)3329-7101 / 3329-7100 gab-df@agricultura.gov.br
Espírito Santo - ES
publicado 24/10/2016 16h24, última modificação 30/11/2016 16h32
AV.N.SRA. DOS NAVEGANTES, N.495, 8º.AND-PRAIA DO SUÁ CEP 29050-420 Vitória/ES Tel (27)3137-2754 / 3137-2704 gab-es@agricultura.gov.br
Goiás - GO
publicado 24/10/2016 16h25, última modificação 30/11/2016 16h33
PRAÇA CÍVICA 100, 3º. Andar CX. POSTAL 149 CEP 74003-010 - Goiânia/GO Tel (62)- 3221.7205 / FAX 3229.0400 gab-go@agricultura.gov.br
Maranhão - MA
publicado 24/10/2016 16h26, última modificação 30/11/2016 16h33
PRAÇA DA REPÚBLICA, 147 BAIRRO DIAMANTE CEP 65020-150 São Luís/MA Tel (98) 3131-3412 / 3131-3411 gab-ma@agricultura.gov.br
Mato Grosso - MT
publicado 24/10/2016 16h27, última modificação 30/11/2016 16h34
ALAMEDA DR. ANNIBAL MOLINA, S/N - PONTE NOVA 78115-901 Várzea Grande/MT (65)3688-6701 / 3688-6757 gab-mt@agricultura.gov.br
Mato Grosso do Sul - MS
publicado 24/10/2016 16h28, última modificação 30/11/2016 16h34
RUA DOM AQUINO, 2696 - CENTRO 79002-182 Campo Grande/MS PABX - (67) 3041-9300 gab-ms@agricultura.gov.br
Minas Gerais - MG
publicado 24/10/2016 16h29, última modificação 30/11/2016 16h34
AV. RAJA GABAGLIA, 245 - CIDADE JARDIM 30380-090 Belo Horizonte/MG (31)-3250.0306 / 3250.0300 - FAX 3250.0314 gab-mg@agricultura.gov.br
Pará - PA
publicado 24/10/2016 16h30, última modificação 30/11/2016 16h36
Endereço: AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 5384 Bairro: CASTANHEIRA CEP: 66645-250 BELÉM/PARÁ Telefone: (91) 3214-8697 / 3214-8637 / 3231-6422 / Fax: (91) 3231-5878 E-mail: gab-pa@agricultura.gov.br
Paraíba - PB
publicado 24/10/2016 16h31, última modificação 30/11/2016 16h36
BR-230, KM 14, ESTRADA JOÃO PESSOA/Cabedelo CEP 58310-000 Cabedelo/PB Tel (83) 3216-6300 / FAX 3246.2535 gab-pb@agricultura.gov.br
Paraná - PR
publicado 24/10/2016 16h31, última modificação 30/11/2016 16h37
RUA JOSÉ VERÍSSIMO, 420 - TARUMÃ 82820-000 Curitiba/PR
TEL (41)- 3361-4052 gab-pr@agricultura.gov.br
Pernambuco - PE
publicado 24/10/2016 16h34, última modificação 30/11/2016 16h37
AV. GENERAL SAN MARTIN, 1000 BONGI 50630-060 Recife/PE Tel (81)-3236-8534 / 8500 / 8551 gab-pe@agricultura.gov.br
Piauí - PI
publicado 24/10/2016 16h35, última modificação 30/11/2016 16h38
RUA TAUMATURGO DE AZEVEDO, 2315 64001-340 Teresina/PI TEL:(86)- 3301.4508 / 4548 / 4512 FAX 3301.4552 gab-pi@agricultura.gov.br
Rio de Janeiro - RJ
publicado 24/10/2016 16h36, última modificação 30/11/2016 16h38
AV. RODRIGUES ALVES, 129, 11º. Andar 20081-250 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ
(21)-2233-9122 / 3263-0822 gab-rj@agricultura.gov.br
Rio Grande do Norte - RN
publicado 24/10/2016 16h38, última modificação 30/11/2016 16h38
AV. HILDEBRANDO DE GOÍS, 150 - RIBEIRA Ed. Fernando Costa Ribeiro CEP 59010-700 - Natal/RN Tel (84)-4006-9675/9679 gab-rn@agricultura.gov.br
Rio Grande do Sul - RS
publicado 24/10/2016 16h38, última modificação 30/11/2016 16h39
AV. LOUREIRO DA SILVA, 515, 7º. Andar, S/701 90010-420 Porto Alegre/RS Tel (51)- 3284-9588 gab-rs@agricultura.gov.br
Rondônia - RO
publicado 24/10/2016 16h40, última modificação 30/11/2016 16h39
BR-364, KM 5,5 SENTIDO A CUIABÁ - CP 35 CEP 76815-800 - Porto Velho/RO
Tel (69)-3225-4985 / 3901-5601 gab-ro@agricultura.gov.br
Roraima - RR
publicado 24/10/2016 16h42, última modificação 30/11/2016 16h40
Superintendente - DIVINO CARLOS GOUVÊA Endereço: Avenida Santos Dumont, 594 – Bairro São Pedro CEP.69.306.680 Boa Vista – Roraima Tel.: (95) 3623-3736 - Fax (95) 3623-0529 gab-rr@agricultura.gov.br
Santa Catarina - SC
publicado 24/10/2016 16h43, última modificação 30/11/2016 16h40
Rua João Grumiché, n° 117- Bairro Kobrasol - CEP 88102-600 – São José – SC Telefones: 48 3261-9900/9901 / Fax: 48 3261-9902 gab-sc@agricultura.gov.br
São Paulo - SP
publicado 24/10/2016 16h44, última modificação 30/11/2016 16h41
Rua Treze de Maio, 1558 – 8º andar CEP: 01327-002 – São Paulo - SP Tel: (11) 3251-3263 / 3289 / 6981 - Fax: (11) 3284-6944
Tel. do gabinete: (11) 3251-1901 / 1913 gab-sp@agricultura.gov.br
Sergipe - SE
publicado 24/10/2016 16h44, última modificação 30/11/2016 16h41
Av. Dr. Carlos Firto, 428 Aracajú - SE – CEP: 49065-310 Telefones: 79.3205-4900/4903 gab-se@agricultura.gov.br
Tocantins - TO
publicado 24/10/2016 16h45, última modificação 30/11/2016 16h41
Av. NS 01, 201 Sul – Cj. 02 – Lote 07 – Palmas - TO - CEP: 77015-202 Telefone: 63.3219.4300 gab-to@agricultura.gov.br
Após agendar o atendimento, prepare a documentação (original e cópia), conforme os seguintes procedimentos:
1. Imprima e preencha o Requerimento para solicitar o Certificado Veterinário Internacional - CVI - Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia
2. Solicite ao Médico Veterinário particular a emissão do Atestado de Saúde, atendendo aos requisitos sanitários do país de destino.
3. Providencie a documentação adicional (ex: vacinas, tratamentos anti-parasitários, comprovante de microchip, sorologia de raiva, etc.), conforme as exigências específicas do país de destino.
EXIGÊNCIAS GERAIS E DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA PARA EMISSÃO DE CVI
Para a emissão do CVI é necessária a apresentação dos documentos sempre em vias originais, acompanhados de uma fotocópia simples de cada, e dentro dos prazos de validade estabelecidos.
Como regra geral, para emissão de CVI, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia
1.1 – O Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (Formulário XXIX, do Manual do Vigiagro) preenchido corretamente, podendo ser apresentado nos idiomas inglês, português ou espanhol;
1.2 - Atenção para o campo de exportador (dados do proprietário com o endereço no Brasil) e do importador (proprietário com o endereço no país de destino).
2) Carteira de Vacinação
2.1 - Carteira de Vacinação, com a vacinação anti-rábica sempre em dia, devendo constar preferencialmente o selo da vacina, para fins de conferência do estabelecimento fabricante, número do lote ou partida e data de fabricação. No que concerne à vacinação, o Médico Veterinário responsável deverá descrever na carteira de vacinação do animal, a data da aplicação da vacina anti-rábica e sua validade, registrando ainda, sua assinatura e carimbo;
2.1.1 – No caso de países que exijam vacinação contra outras doenças além da raiva, o mesmo procedimento descrito no item anterior deverá ser adotado para cada vacina aplicada.
2.2 - Não serão aceitas, para fins de certificação, as vacinas aplicadas em campanhas municipais sem acompanhamento do médico veterinário responsável. Todos os dados referentes ao fabricante, número do lote ou partida, data de fabricação e validade da vacina, bem como a data de aplicação e validade da vacinação, devem ser registrados na carteira de vacinação.
2.3 - Para os filhotes a partir dos 3 meses de idade a vacinação anti-rábica é obrigatória;
2.4 – Com exceção de alguns países, que aceitam receber animais com menos de três meses de idade, para a maioria dos países, a emissão do CVI somente poderá ser efetuada depois de vencidos os 30 (trinta dias) da primeira aplicação da vacina anti-rábica. Ou seja, para alguns países, animais com idade entre 3 e 4 DCCG 2016-03-21 meses ficam impossibilitados de viajar,
uma vez que a vacinação anti-rábica não é recomendada em animais com idade inferior a 3 meses.
3) Atestado de Saúde
3.1 - Atestado de Saúde que deverá ser datado, assinado e carimbado com o nome do Médico Veterinário particular e respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
3.2 – O Atestado de Saúde deverá conter a identificação completa do animal: nome, espécie, sexo, raça, peso, data de nascimento, idade, número de identificação do microchip ou tatuagem, quando exigidos, cor, tipo de pelagem, data de nascimento, além do nome completo, endereço, telefone para contato e documento de identificação do proprietário do animal (documento de identidade ou passaporte).
3.3 - Somente será aceita a via original do Atestado de Saúde.
3.4 - No Atestado de Saúde o Médico Veterinário responsável deverá declarar que “o(s) animal(ais) identificados foi(ram) POR MIM examinado(s) estando clinicamente sadio(s), não apresentando sinais de doenças infecto contagiosas e parasitárias à inspeção clínica e apto(s) para o transporte, na data da emissão deste documento”. Esta informação deverá constar de todos os atestados de saúde expedidos como subsídio à emissão do CVI.
3.6 - Alguns países possuem exigências específicas, sendo necessárias declarações adicionais no Atestado de Saúde. Verificar o item Exigências Específicas do país de destino dos animais. Certifique-se de que o atestado descreva com minúcia os tratamentos realizados como, por exemplo, o fabricante do medicamento ou vacina, lote, validade, doses aplicadas, via de aplicação, data de aplicação e motivo do tratamento.
4) Outras Exigências:
4.1. Além destas exigências gerais alguns países possuem exigências específicas, que deverão ser cumpridas para que o CVI possa ser emitido.
4.2. No endereço eletrônico http://www.agricultura.gov.br/animal/animais-decompanhia/transporte-internacional é disponibilizada uma lista com os principais destinos internacionais e seus requisitos sanitários. Entretanto, os dados apresentados no site não substituem a informação oficial do país de destino. Por esse motivo, informamos que apenas os requisitos informados oficialmente pelas autoridades sanitárias do país para onde se pretende viajar ou por meio de suas embaixadas têm validade para a emissão do CVI, uma vez que eles podem ter sido alterados sem aviso prévio. DCCG 2016-03-21
4.3 Caso o proprietário deseje transportar o animal para um país que não esteja entre os que possuam modelo de CVI oficialmente acordado com o Brasil, deverá com a antecedência necessária requerer junto ao Serviço Veterinário Oficial do país de destino dos animais, as exigências sanitárias a serem atendidas no CVI a ser emitido.
4.3.1. As exigências sanitárias do país de destino deverão ser apresentadas em documento oficial do país de destino ao SVA ou UVAGRO, ou Serviço técnico responsável, da
Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento – SFA da Unidade da Federação de domicílio do proprietário, que encaminharão ao Departamento de Saúde Animal – DSA da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA do MAPA para avaliação da possibilidade de cumprimento de exigências e elaboração de modelo o site específico de CVI.
4.3.2. Caso o país de destino do animal não possua modelo de CVI ou exigências sanitárias específicas, o proprietário do animal deverá informar ao MAPA que requererá oficialmente às Autoridades Veterinárias do país de destino manifestação quanto à aceitação do Modelo de CVI GERAL aprovado pelo MAPA
Programe-se para que o atendimento para solicitar o CVI ocorra entre 10 e 2 dias antes da data da viagem, de modo que imprevistos não impeçam seu animal de embarcar. Sugerimos contatar a DDA com, no mínimo, 30 dias de antecedência, uma vez que o atendimento APENAS ocorre com agendamento prévio.